Toda pessoa física ou jurídica que deseja atuar no comércio exterior brasileiro, seja na importação ou exportação, precisa habilitar-se junto à Secretaria da Receita Federal e, a depender da natureza de sua atividade, junto aos demais Órgãos intervenientes.
É importante destacar que mesmo situações particulares ou individuais estão sujeitas a algum tipo de habilitação, a exemplo de entidades beneficentes, pessoas jurídicas MEI, artesãos, artistas, produtores rurais, viajantes com bagagem desacompanhada, entre outras. No entanto, esse processo é realizado de forma mais simplificada.
A Habilitação junto à Receita Federal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), também conhecida como habilitação no Radar, constitui uma das etapas prévias para que se possam realizar operações no comércio internacional.
Tudo isso porque esse sistema permite o registro de operações tanto por conta própria, quanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros, controlando o fluxo de informações registradas nas diferentes etapas do processo exportador e importador. Além disso, ele também realiza a interação dessas informações com demais Órgãos reguladores envolvidos no processo.
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