IMO 2020: NOVO LIMITE PARA EMISSÃO DE ENXOFRE NO TRANSPORTE MARÍTIMO

Em 01 de janeiro de 2020, entrou em vigor a regulamentação da Organização Marítima Internacional (IMO), cujo objetivo é reduzir a emissão de dióxido de enxofre (SO2) no meio ambiente – a IMO 2020.

O Acordo limita o teor de enxofre no combustível utilizado a bordo dos navios, reduzindo assim, a poluição da indústria naval e tornando-a mais sustentável, no que se refere a emissão desse gás. A medida está sendo adotada em caráter obrigatório e de forma igualitária para os navios de todos os países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU). Ela estabelece que o limite deve passar de um volume de 3,5% para 0,5%, a partir de 2020.

Para que seja possível atingir as metas estabelecidas pela nova regulamentação, os armadores estão utilizando opções alternativas de óleo combustível e, naturalmente, todas essas mudanças e adequações geram despesas que estão impactando direto sobre os custos do combustível (bunker) dos navios, principalmente nos primeiros meses após a implementação das medidas necessárias.

Nesse cenário, muitas companhias marítimas em todo o mundo começaram a implantar, desde o início de dezembro, uma tarifa cuja meta é absorver esse custo adicional e compensar o aumento do combustível.

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